Terreno no Cadaval com Viabilidade de Construção
Existe viabilidade de loteamento urbano na
assinalada na carta anexa como área urbanizada de nível V
Para a área passível de loteamento os índices urbanísticos são os definidos no artº11
do Regulamento do PDM, para aglomerados do nível V, zona consolidada, ou seja:
Densidade global máxima, 10 fogos/Ha;
Densidade liquida máxima, 15 fogos /Ha;
índice de ocupação máximo, 0.30;
índice de utilização máximo, 0.60;
Numero máximo de pisos, 2-3. Os 3 pisos apenas são de admitir quando correspondam
a uma semi-cave para estacionamento e sempre que o desnível do terreno o justifique
caves com uma frente livre e os aproveitamentos de coberturas em condições legais
utilização contam como piso);
Arruamentos e estacionamentos de acordo com o art.° 67º do Regulamento do PD
Portaria 1182/92 de 22/12: